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PROCEDIMENTOS EMPRESAS EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS

PROCEDIMENTOS EMPRESAS EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS

 

ADMISSÃO:

 
       Prazo da Admissão:
 
       A legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para que assine a carteira e faça constar a data do efetivo início do trabalho.
 
Atestado de Saúde com data anterior a admissão
 Documentos pessoais
 Documentos dos filhos menores de 14 anos
 

VALE TRANSPORTE

 
     Define-se o vale-transporte como um benefício, o qual o empregador realiza a antecipação ao seu empregado, para auxílio no deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo público, seja urbano, intermunicipal ou interestadual. O desconto do vale transporte do salário do empregado se dará no valor máximo de 6% sobre os dias  efetivamente trabalhados, e não sobre o salário contratual do mesmo.
 

PAGAMENTO SALÁRIOS: 

 
     De acordo com as regras trabalhistas, o empregado receberá o salário mínimo no 5° dia útil do mês subsequente ao vencimento. O salário para ser depositado em conta bancária precisa ter a concordância do trabalhador. O pagamento deverá ser realizado através de uma conta salário. Sendo o empregador o responsável em abrir a conta com a finalidade específica de efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários.
 

CONTRA CHEQUE:

 
     O contracheque é um documento que discrimina todas as verbas pagas pela empresa ao funcionário, ele serve como prestação de contas do empregador com o empregado. O mesmo deve ser entregue uma via para o funcionário, e uma via fica na empresa para fins de fiscalização a empresa comprovar que está efetuando o pagamento do salário. Se a empresa efetuar o pagamento através do deposito bancário se faz necessário uma cópia do comprovante de pagamento junto a esse contracheque para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho.
 

CARGA HORÁRIA INTERVALOS DE DESCANSO

 
     A jornada de trabalho pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Carga horária de 8 horas diárias o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo duas horas; Carga horária de 4 horas ou de 6 horas diárias o intervalo de 15 minutos
 

HORAS EXTRAORNINÁRIAS:

 
É importante destacar que por força de determinação legal expressa, a prorrogação de jornada e, consequentemente as horas extras, estão limitadas a apenas duas horas por dia e sobre essas horas um adicional de 50%. As horas de domingos e feriados são acrescidas de 100% sobre o total das horas laboradas.
 

ESCALA DE REVEZAMENTO:

 
Ocorrendo a necessidade do trabalho em domingos e feriados, deverá o empregador formalizar com certa antecedência a escala para com que o empregado se programe quanto sua folga na semana. Observando a necessidade da empresa quanto a escala, ou seja, será de iniciativa do empregador realizar a escala de revezamento, esta deverá observar conforme dito anteriormente, o limite máximo de oito horas diárias e 44 semanais. Com relação às atividades nas áreas comerciais, haverá uma diferenciação quanto o DSR dos empregados, isto porque, para os empregados que exercem suas atividades no comércio, será garantido um Domingo de descanso a cada três semana. A folga compensatória deverá ser concedida na mesma semana em que for realizado a prestação de serviços no descanso semanal remunerado do empregado, ou no domingo ou até mesmo no feriado, sob pena de pagamento em dobro, importante deixar claro que, a semana trabalhista inicia-se na segunda-feira e encerra-se no domingo.

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